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COMUNICADO

Sobre o concurso público internacional para a concessão de serviço ferry entre a Madeira e o continente português, o Juntos pelo Povo (JPP) lembra que o Governo Regional submeteu um pedido de autorização à direção-geral de concorrência da União Europeia (UE), em 2017.

Esses documentos foram solicitados pelo JPP ao Governo Regional da Madeira, que levou cerca de quatro meses a facultá-los e só o fez após recurso a uma intimação judicial, que pedia multa ao presidente e ao vice-presidente do governo.

Da análise do processo, fica indubitavelmente o registo de uma operação de um serviço público que “cobrisse todo o ano”, contrariando a tese do governo, e um conjunto de quatro falsidades que importa dar conhecimento público, em prol da transparência:

1.ª Falsidade: as afirmações na Assembleia

Não é verdade, como afirmou na Assembleia Legislativa da RAM, a 27 de abril de 2017, o então secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, que o governo regional tenha solicitado à UE autorização para o transporte misto (de passageiros e carga) no ferry. Na verdade, um mês antes (28 de março de 2017), e consultando o pedido de autorização realizado pelo governo à direção-geral da concorrência da UE, está bem explícito que os montantes da compensação pela operação da linha ferry dizem respeito ‘apenas e só ao deficit de passageiros da linha’ e não será concedido ‘qualquer tipo de compensação ao novo operador, relativamente ao transporte de carga’.

2.ª Falsidadeo subsídio de mobilidade é pago pelo Governo Regional?

No pedido de autorização à direção-geral da concorrência da UE, o Governo Regional da Madeira – coadjuvado por uma sociedade de advogados, para o estrito efeito contratada por ajuste direto, pelo valor de 121, 390,00€  (cento e vinte e um mil euros e trezentos e noventa euros) – mente descaradamente ao afirmar à UE que é o próprio Governo Regional da Madeira que subsidia os estudantes e residentes pelas viagens aéreas entre a ilha e o Continente, isto é, que paga o subsídio social de mobilidade.

3.ª Falsidade: o calendário da operação

O Governo Regional da Madeira, informa igualmente à UE que o contrato de obrigações de serviço público da linha ferry iria ter uma frequência semanal e com uma duração de três anos, isto é, todas as semanas, durante três anos. Ora, como é do conhecimento público, tal não se verificou, e a operação decorreu durante três meses e com apenas 24 viagens. Assim, se deduz que a direção-geral da concorrência emitiu uma autorização, na base de que a indemnização compensatória seria de 3 milhões para 104 viagens (52 viagens de ida e 52 viagens de volta).

  1. ª Falsidade: os custos

No pedido de autorização à UE, o Governo Regional da Madeira menciona claramente que a operação ferry ‘permitirá uma redução de custos associados ao transporte de mercadorias, resultante de uma operação simplificada’. Ora, esta situação transmitida à UE não corresponde à verdade, pois as tarifas base das mercadorias da operação ferry assumiram valores superiores ao transporte em navios porta-contentores.

 

Élvio Sousa

 O líder parlamentar do JPP

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