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«AUTARCAS VÃO DEIXAR DE SER PUNIDOS POR DINHEIROS MAL GASTOS»

«O GOVERNO INCLUI NO ORÇAMENTO UMA NORMA QUE DESRESPONSABILIZA PRESIDENTES DE CÂMARA E VEREADORES PELA MÁ GESTÃO DOS DINHEIROS PÚBLICOS»

– As frases supra são da responsabilidade de alguma comunicação social. A sensação que fica é que os “malandros” dos autarcas deixarão de ser responsáveis financeiramente por tudo.

– É UMA INFAME MENTIRA… Vejamos:

– A Proposta de Lei nº 131 da XIII Legislatura da 3ª Secção do Governo da República, que altera a Lei das Finanças Locais, resultante da votação indiciária ocorrida na reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa de 17 de julho de 2018 (altera a Lei nº 73/2013 de 3 de setembro …), prevê no seu art.º 80.º-A, sob a epígrafe Responsabilidade Financeira, nos seus pontos 1 e 2 a seguinte redação: «Artº 80.º Responsabilidade financeira 1 – Nas autarquias locais, a responsabilidade financeira prevista no nº 2 do art.º 61.º da Lei nº 98/97 de 9 de março, na sua redação atual, recai sobre os membros do órgão executivo quando estes não tenham ouvido os serviços competentes para informar ou, quando esclarecido por estes em conformidade com as leis, haja decisão diferente. 2 – A responsabilidade financeira prevista no número anterior recai sobre os trabalhadores ou agentes que, nas suas informações para o órgão executivo, seus membros ou dirigentes, não esclareçam os assuntos da sua competência de harmonia com a lei.».

– Se lermos com cuidado o art.º 80º que acima transcrevi, quem for minimamente lúcido perceberá que nenhum autarca fica desresponsabilizado das suas funções, pois continua a ser responsável pelos atos que pratica, como tem sido até hoje.

– O que acontece é um aditar à responsabilidade dos autarcas (presidente e vereadores) a dos técnicos, vulgo trabalhadores ou agentes, passando estes a ser co-responsáveis ou simplesmente responsáveis “per si” por informações que induzam eventualmente em erro o autarca que profere o despacho final, por não esclarecerem os assuntos da sua competência de acordo com a lei.

– Na prática é o seguinte:

– Imaginem que determinado autarca solicita um parecer técnico a um trabalhador da Câmara para poder decidir em conformidade. A sua decisão basear-se-á em função do que for a informação do técnico.

– Ora, se a informação que chega ao autarca é a base da sua decisão final, pode ocorrer três situações distintas: a) se o parecer do técnico estiver de harmonia com a lei e o despacho do autarca for no mesmo sentido, não haverá qualquer tipo de responsabilidade financeira para ambos; b) se o parecer do técnico estiver errado e se o autarca der um despacho em sentido igual, a responsabilidade recai somente sobre o técnico, ficando isentado o autarca; c) mas se o parecer técnico estiver certo e o autarca der um despacho contrário ou pior ainda, se o autarca não quiser ouvir os serviços competentes, a responsabilidade recai unicamente sobre o autarca, ficando ilibado o técnico.

– Esta é a minha opinião e vale o que vale. Tirem as ilações.

MIGUEL ALVES
Vice-presidente da Câmara de Santa Cruz

Observação:

– A responsabilidade das opiniões emitidas nos artigos de opinião são, única e exclusivamente, dos autores dos mesmos, pois a defesa da pluralidade de ideias e opiniões são a base deste espaço criado no site;
– Os posicionamentos ideológicos e políticos do JPP não se encontram refletidos, necessariamente, nos artigos de opinião contemplados nesse mesmo espaço de opinião.

 

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